Acidente de trajeto: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado ? - Seu Direito Trabalhista

O empregado sai de casa para ir trabalhar - seja a pé, de lotação ou de carro - e, no percurso até a empresa, imprevisto fatal, se acidenta. Ou, o inverso: sai feliz do trabalho rumo ao seu doce lar, mas eis que, no meio do caminho tinha uma pedra, ou melhor, um infeliz acidente, que torna esse percurso menos aprazível ou, por vezes, dramático, dependendo da gravidade das consequências que dele advêm. Mas isso, afinal, é ou não acidente de trabalho? Gleudson Rosa e a Doutora Jeritza Gurgel respondem às suas dúvidas.