Auxilio- Doença será concedido sem perícia médica até 31 de dezembro

A medida foi uma alternativa para diminuir o tempo de espera para realizar a perícia médica em meio à pandemia de covid-19. Nesses casos, os segurados poderão apresentar seu requerimento pelos canais de atendimento remoto do INSS, acompanhado do atestado médico e, complementarmente, de exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada. Sobre o assunto, Gleudson Rosa conversa com a advogada Ana Flávia Carneiro.