Uma das questões que geram mais dúvidas em empresas e funcionários são as revistas realizadas na saída do trabalho. Os empregadores tem direito de realizar a revista para evitar que ocorram furtos na empresa? Por outro lado, os funcionários podem se sentir constrangidos com a desconfiança do empregador, e mais ainda, com vários abusos que são cometidos no momento das revistas realizadas. Sobre o tema, o que pode ou não pode? Gleudson Rosa conversa sobre o tema com o advogado trabalhista Edvaldo Lima