Justiça de Sergipe aponta inconstitucionalidade na emenda que modificou pensão por morte

A questão gira em torno do valor da pensão por morte, que, desde a Reforma da Previdência, passou a ser a partir de 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia + cotas de 10% por dependente. Sobre o assunto, Gleudson Rosa conversa com a advogada Ana Flávia Carneiro.