Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) adiar o julgamento da revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os processos de trabalhadores que já tramitam na Justiça seguem válidos. A dúvida agora é se, com a retirada da pauta do STF, o trabalhador ainda precisa entrar com ação na justiça para ter direito ao benefício. Sobre o tema, Gleudson Rosa conversa com a advogada Ana Flávia Carneiro