Aposentadoria Híbrida: soma do período de trabalho urbano com rural - Seu Direito Previdenciário

A chamada aposentadoria por idade híbrida, modalidade na qual é possível considerar tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentação, foi concebida pela Lei nº 11.718 de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91. Trata-se, portanto, de um benefício inerentemente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização do tempo rural para o preenchimento do direito. O que muda com a Reforma da Previdência? Gleudson Rosa e a Doutora Ana Flávia respondem estas e outras dúvidas dos ouvintes sobre Direito Previdenciário.