Recesso Judiciário - O que para e o que funciona? - Seu Direito Previdenciário
No período entre 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão. Gleudson Rosa e a Doutora Ana Flávia respondem essa e mais outras dúvidas dos ouvintes sobre Direito Previdenciário.