Quando o trabalhador formal perde o emprego, ele tem um prazo no qual continua a ter a qualidade de segurado. A depender da situação, esse período de graça pode ser de 3, 6, 12, 24 ou 36 meses após a cessação das contribuições. Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que exige a notificação aos beneficiários, pelo INSS, do prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, que ele seja avisado, após o fim da garantia, para retomar as contribuições. Sobre o tema, Gleudson Rosa conversa com a advogada Ana Flávia Carneiro.