A lei estabelece compensação financeira aos profissionais de saúde em caso de invalidez permanente ou morte. A indenização é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos ou 24, caso esteja cursando faculdade. Sobre o tema, Gleudson Rosa conversa com a advogada Ana Flávia Carneiro