A portaria do INSS desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) do cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Para explicar o tema, Gleudson Rosa conversa com a advogada Ana Flávia Carneiro